Diferença entre pena de detenção e pena de reclusão

Publicado por Eduardo Brandão Gomes em

 

Embora tanto a pena de detenção, quanto a pena de reclusão se enquadrem em “penas privativas de liberdade” há notável diferença entre elas.

Ambas  estão na Seção I (das penas privativas de liberdade), do Capítulo I (das espécies de pena), do Título V (das penas), da Parte Geral do Código Penal.

Entretanto, a diferença entre essas penas é que, de acordo com o art. 33 do CP/40, a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado. Já a pena de detenção, não.

Evidentemente, nas hipóteses de regressão de regime, previstas na Lei de Execução Penal, o inicialmente condenado à pena de detenção poderá  vir a cumprir pena em regime fechado. Todavia, salvo essa hipótese, isso nunca poderá ocorrer.

Dessa forma, o regime inicial de cumprimento da pena de detenção será, na pior das hipóteses, o semiaberto.

Ademais, é lógico concluir que uma diferença derivada é que as penas de reclusão se destinam aos crimes mais graves. As penas de detenção, por sua vez, se destinam aos delitos relativamente menos graves.

Veja também as dez menores penas no Código Penal.


1 comentário

Giovani · 14 de fevereiro, 2022 às 17:21

Boas dicas simplificadas.

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