Direito Penal
Norma penal não incriminadora: existe na parte especial?
Sim, existe norma penal não incriminadora na parte especial do Código Penal, muito embora a maioria esmagadora dessa espécie normativa se encontre na parte geral. A exemplo disso temos o artigo 327, norma penal não incriminadora que explica quem é funcionário público de acordo com a lei, definindo-o para Leia mais…