Direito Penal
É crime me apropriar de coisa achada?
Para o direito penal, o ditado popular “achado não é roubado” não é de todo errado. De fato, pegar para si coisa achada não configura o crime de roubo ou o de furto, os quais são previstos, respectivamente, pelos artigos 157 e 155 do Código Penal. Isso porque ambos Leia mais…