Pena de morte no Brasil: existe atualmente?

Publicado por Eduardo Brandão Gomes em

 

Sim, existe pena de morte no Brasil.

Entretanto, de acordo com o inciso XLVII da Constituição da República de 1988, essa pena só é permitida em caso de guerra declarada.

A hipótese de declaração de guerra está prevista no rol de competências privativas do presidente da república, especificamente no artigo 84, inciso XIX, da CR/88.

Já os vários delitos que tem como pena a morte estão dispersos pelo Código Penal Militar. Alguns exemplos são os crimes de traição (artigo 355), favor ao inimigo (artigo 356), Covardia qualificada (artigo 364), fuga na presença do inimigo (artigo 365) e espionagem (artigo 366).

Também deve-se pontuar que esse mesmo diploma estabelece a pena de morte em seu artigo 55 e esclarece, no artigo 56, que esta deve ser executada por fuzilamento.

Considerando-se que o Código Penal Militar entrou em vigor em 1970, infere-se que suas penas capitais nunca chegaram a ser aplicadas, tendo-se em vista que a última guerra declarada em que o Brasil teve participação foi a segunda, que durou de 1939 a 1945.

Veja também a diferença entre as penas de reclusão e de detenção.


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