Diferença entre organização e associação criminosa

Publicado por Eduardo Brandão Gomes em

 

A diferença entre organização criminosa e associação criminosa pode ser prontamente esclarecida em consulta à lei.

A definição de organização criminosa está contida no §1º do artigo 1º da Lei 12.850 de 2013, que assim preceitua:

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Já a tipificação da associação criminosa se encontra no artigo 288 do Código Penal: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”.

Resumidamente, a organização criminosa exige a participação de no mínimo quatro integrantes, deve ser estruturalmente ordenada e possuir organização de tarefas. Além disso, para que se enquadre nesse tipo, os integrantes devem praticar crimes com penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.

A associação criminosa, por sua vez, exige a participação de no mínimo três pessoas, genericamente para o fim de cometer crimes.

Interessante destacar, também, a associação para o tráfico, que é um tipo específico de associação criminosa, previsto no artigo 35 da Lei 11.343 de 2006: “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei”.

Perceba que, na associação para o tráfico, o mínimo é de dois participantes para o fim específico de praticar os crime de tráfico de drogas ou o delito de posse de materiais preparação e fabricação de drogas, previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas, respectivamente.

Finalmente, quanto ao número de pessoas, pode-se assim sintetizar:

  • Organização criminosa: mínimo de 4 participantes;
  • Associação criminosa: mínimo de 3 participantes;
  • Associação para o tráfico: mínimo de 2 participantes.

Veja também a diferença entre pena de detenção e pena de reclusão.


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